Bem vindos ao site da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AM Manaus, 24 de Abril de 2024.
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Resolução - 2001 Descrição
nº 31 Dispõe sobre a realização de novo contrato com os laboratórios acima referenciados, a fim de possibilitar e garantir o atendimento dessas necessidades dos portadores de Hepatite Crônica.
nº 30 Dispõe sobre os termos de adesão ao programa que estiverem devidamente analisados e considerados aptos pela equipe técnica responsável pelo programa de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
nº 29 Dispõe sobre o aumento de cotas para atendimento de Terapia Renal Substitutiva, no Centro de Doenças Renais do Amazonas nos termos estabelecidos no processo acima, com efeito, retroativo ao mês de julho/2001.
nº 26 Dispõe sobre a realização do curso de Especialização em Gerência de Unidades Básicas de Saúde (GERUS), por parte da Secretaria Municipal de Saúde Manaus €“ SEMSA, com financiamento do Ministério da Saúde e dos demais parceiros do projeto, que estejam indicando profissionais para o curso.
nº 25 Dispõe sobre alterar parcialmente a composição da representatividade do item II da resolução nº 016/2001, substituindo o representante da Secretaria Municipal de Saúde de Coari/Am pelo representante da Secretaria Municipal de Saúde de Maués/Am.
nº 24 'Dispõe sobre A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS – CIB/AM, em sua 91ª reunião (62ª ordinária) realizada no dia 29.10.2001'
nº 21 Dispõe sobre a supervisão €œin loco€das equipes cadastradas nos municípios com o objetivo de proporcionar informações precisas, evitando as distorções que possam ocorrer
nº 20 Dispõe sobre a planilha de Metas dos Indicadores de acompanhamento da Atenção Básica para 2001, pactuados pelos Municípios.
nº 19 Dispõe sobre a proposta de Conversão do Programa Médico da Família para o Programa de Saúde da Família, tendo em vista que o projeto apresentado contém os requisitos exigidos na portaria acima mencionada.
nº 18 Dispõe sobre os Pleitos de Enquadramento dos Municípios de Japurá/Am. e São Ssebastião do Uatumã/Am. à Condição de Gestão Plena da Atenção Básica ainda com base aos critérios estabelecidos na NOB€“SUS/96, considerando que o Estado do Amazonas ainda não cumpriu o que estabelecem os itens 64 e 64.1 da NOAS-SUS 001/2001. Recomendando o acompanhamento e apoio político, técnico e operacional ao Gestor Municipal durante a implantação do novo sistema de gestão.
nº 17 Dispõe sobre o PLANO OPERATIVO DE ADEQUAÇÃO DOS RECURSOS €“ SUS/2001 para redefinição dos limites financeiros dos Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal
nº 16 Dispõe sobre CONSTITUIR a COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS €“ CIB/AM, com a finalidade de estabelecer os aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde
nº 15 Dispõe sobre a proposta apresentada pela Coordenação Estadual do Programa Nacional de Imunizações, que visa a implantação da descentralização preconizada pelo Sistema Único de Saúde, através da distribuição dos recursos financeiros €œFundo a Fundo€, nos termos do demonstrativo anexo.
nº 14 Dispõe sobre A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS, em sua 84ª reunião (56ª Ordinária) realizada no dia 07.05.2001
nº 13 Dispõe Aprovar o encaminhamento dos Planos Municipais de Combate às Carências Nutricionais dos Municípios que estiverem com a documentação completa;
nº 12 Dispõe sobre a elaboração do Manual contendo as Normas para a certificação do Município à gestão de Epidemilogia e Controle de Doenças €“ TFECD.
nº 11 Dispõe sobre Aprovar a composição do Grupo de Trabalho do Pólo de capacitação, Formação e Educação Permanente em Saúde da família do Amazonas, anexo no Memo. Nº 012/2001 €“ GEPS.
nº 10 Dispõe sobre a comissão de intergestores bipartite do Estado do Amazonas – CIB/AM, na sua 82ª reunião, realizada no dia 02 de Abril de 2001
nº 9 Dispõe sobre Optar pela forma de auto-Cadastramento conforme o disposto no Artigo 3º da Portaria 511, de 29.12.2000
nº 8 Dispõe sobre os Municípios: Coari, Manacapuru, Fonte Boa, Itacoatiara, Humaitá, Iranduba e Presidente Figueiredo, para assumirem a Gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças €“ TFECD.
nº 7 Dispõe sobre o Município de Parintins, para assumir a Gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças €“ TFECD.
nº 6 Dispõe sobre os três Mamógrafos cedidos pelo Ministério da Saúde nos Municípios: Manaus, Parintins e Tabatinga.
nº 5 Dispõe sobre o Projeto de implantação dos serviços de Patologia Clinica nos Centros de Saúde Megumo Kado, Armando Mendes, Deodato de Miranda Leão e Bairro da Paz.
nº 4 Dispõe sobre o pleito para qualificação do PROGRAMA MÉDICO DA FAMÍLIA €“ MANAUS, com estratégia similar ao Programa de Saúde da Família/Ministério da Saúde.
nº 3 Dispõe sobre o pleito de enquadramento do Município de Humaitá à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.
nº 2 Dispõe sobre o Regimento da Comissão Estadual de Infecção Hospitalar.
nº 1 Dispõe sobre o pleito de enquadramento do Município de Humaitá à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.
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